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PEPAC - Aberta a segunda consulta alargada do Plano Estratégico da PAC 2023-2027

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"A proposta de Regulamento do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum estabelece que cada Estado-Membro apresente um plano estratégico único, incluindo as medidas de apoio para se alcançarem os objetivos específicos da União Europeia (UE) para a futura Política Agrícola Comum (PAC), cabendo à Comissão Europeia verificar e aprovar esses planos.

O plano estratégico da PAC materializa os instrumentos de apoio financiados pela UE através do FEAGA  - pagamentos diretos e intervenções setoriais e pelo FEADER – intervenções do Desenvolvimento Rural.

Os procedimentos, previstos na proposta de regulamento, preveem que as diferentes componentes do Plano Estratégico da Politica Agrícola Comum 2023-2027 (PEPAC) sejam sujeitas a contributos através de um procedimento de consulta alargada, que inclui consulta aos parceiros económicos e sociais, às entidades representativas do setor agrícola e ambiente e à sociedade civil.

A primeira consulta alargada foi concluída em janeiro de 2021, tendo incidido sobre os diagnósticos por objetivo específico/ transversal, sobre as respetivas matrizes SWOT bem como sobre o documento “Orientação estratégica e Logica de Intervenção”, tendo sido conhecidos em maio os seus resultados.

O Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP), do Ministério da Agricultura, enquanto entidade coordenadora pela elaboração do PEPAC, convida-o a participar nesta segunda consulta alargada a decorrer de 19 de novembro a 6 de dezembro, disponibilizando para o efeito no seu sítio de internet (https://www.gpp.pt) uma página específica para acesso à estrutura das intervenções propostas e documentação de programação.

O procedimento desta consulta alargada incide nas fichas de intervenção propostas para aplicação ao Continente (Eixo A – Rendimento e Sustentabilidade; Eixo C – Desenvolvimento Rural Continente e Eixo D – Abordagem Territorial Integrada) à Região Autónoma dos Açores (Eixo E - Desenvolvimento Rural), à Região Autónoma da Madeira (Eixo F - Desenvolvimento Rural) e a todo o território nacional (Eixo B – Abordagem Sectorial integrada).

Neste contexto e resultado de um processo participado e abrangente, a Ministra da Agricultura, Maria do Céu Antunes, sublinha que o Plano Estratégico da PAC, que entra em vigor em janeiro de 2023, “vai garantir uma maior equidade na distribuição dos apoios, valorizar a pequena e média agricultura e as especificidades territoriais, bem como a promoção do investimento e do rejuvenescimento, contribuindo, desta forma, para a transição climática e digital, sem deixar ninguém para trás. O reforço do papel da Agricultura e da Floresta na gestão ativa do território, enquanto motores de desenvolvimento socioeconómico, é fundamental para a promoção da coesão territorial, de forma mais ecológica e mais resiliente”.

O acordo político para a nova PAC foi alcançado no dia 28 de junho de 2021, durante a Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia, depois de ter estado três anos em discussão. As próximas etapas passam pela votação do acordo em Plenário do Parlamento Europeu, no dia 23 de novembro de 2021, ficando ainda a faltar a elaboração dos textos regulamentares base e de legislação secundária por parte da Comissão Europeia. Ainda assim, a Ministra da Agricultura garante que “Portugal vai submeter o seu plano estratégico para aprovação da Comissão até dia 31 de dezembro deste ano, tal como previsto nos regulamentos comunitários".

Para consultar as intervenções propostas e os documentos de programação, assim como as condições para a participação, aceda à página da consulta alargada do PEPAC"

 Fonte: GPP

Arquivo de notícias

Calendarização para provas de conhecimento a realizar no ano de 2020 no Serviço de Desenvolvimento Agrário da Ilha Terceira

Aviso 

Medida 10 – Agroambiente e Clima

Medida 11 – Agricultura Biológica

Considerando a possibilidade de reforço do período de compromisso, das Medidas Agroambiente e Clima e Agricultura Biológica, através da sua prorrogação anual, após o termo do período inicial, conforme o previsto no número 5 do artigo 28.º e no número 3 do artigo 29.º, do Regulamento (UE) n.º 1305/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de dezembro, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER);

 

Apoio à reestruturação e reconversão de vinhas (VITIS).

Campanha 2020-2021

A Direção Regional do Desenvolvimento Rural, define que, para a campanha de 2020-2021, a apresentação das candidaturas ao regime de apoio à reestruturação e reconversão da vinha (VITIS), decorre entre o dia 11 de novembro e o dia 31 de janeiro de 2020.

 

No próximo dia 4 de novembro de 2019 serão publicados os avisos para receção de pedidos de apoio às Submedidas 2.1- Prestação de serviços de aconselhamento agrícola e florestal 2.2- Criação de serviços de aconselhamento agrícola e florestal e 2.3- Formação de conselheiros, da Medida 2- Serviços de aconselhamento e serviços de gestão agrícola e de substituição nas explorações agrícolas, do Programa de Desenvolvimento Rural para a Região Autónoma dos Açores 2014-2020 (PRORURAL+), ao abrigo da Portaria n.º 121/2015, de 24 de setembro, com as respectivas alterações.

Comunica-se a todos os interessados que no próximo dia 15 de outubro de 2019, serão publicados avisos, para receção de pedidos de apoio às seguintes medidas do Programa de Desenvolvimento Rural para a Região Autónoma dos Açores 2014-2020 (PRORURAL+):

·         Medida 8 - Investimentos no Desenvolvimento das Zonas Florestais e na Melhoria da Viabilidade das Florestas:

o   Submedida 8.1 - Florestação e criação de zonas arborizadas, ao abrigo da Portaria n.º 89/2015 de 29 de junho, com as respetivas alterações;

o   Submedida 8.2 - Criação e manutenção de sistemas agroflorestais, ao abrigo da Portaria n.º 90/2015 de 29 de junho, com as respetivas alterações;

o   Submedida 8.5 - Investimentos para a melhoria da resiliência e do valor ambiental dos ecossistemas florestais, ao abrigo da Portaria n.º 116/2015 de 25 de agosto, com as respetivas alterações;

o   Submedida 8.6 - Investimentos em novas tecnologias e na transformação e comercialização de produtos florestais, ao abrigo da P Portaria n.º 115/2015, de 25 de agosto, com as respetivas alterações.

 

Comunica-se a todos os interessados que no próximo dia 1 de outubro de 2019, serão publicados avisos para receção de pedidos de apoio às seguintes medidas do Programa de Desenvolvimento Rural para a Região Autónoma dos Açores 2014-2020 (PRORURAL+):

·         Medida 1 - Transferência de conhecimentos e ações de informação, Submedida 1.1 - Formação profissional e aquisição de competências e Submedida 1.2 - Atividades de demonstração e ações de informação, ao abrigo da Portaria n.º 66/2015, de 28 de maio e respetivas alterações;

·         Medida 5 - Restabelecimento do potencial de produção agrícola afetado por catástrofes naturais e acontecimentos catastróficos e introdução de medidas de prevenção adequadas, Submedida 5.1 - Ações preventivas, ao abrigo da Portaria n.º 117/2015, de 25 de agosto;

·         Medida 9 - Criação de agrupamentos e de organizações de produtores, Submedida 9.1 - Criação de agrupamentos e organizações de produtores nos setores de agricultura e silvicultura, ao abrigo da Portaria n.º 123/2015 de 29 de setembro e respetivas alterações;

·         Medida 10 - Agroambiente e Clima, Submedida 10.2 - Apoio à conservação e à utilização e desenvolvimento sustentáveis de recursos genéticos na agricultura, ao abrigo da Portaria n.º 120/2015 de 24 de setembro e respetivas alterações;

·         Medida 16 - Cooperação, Submedida 16.1 - Criação e funcionamento de Grupos Operacionais da PEI para a produtividade e sustentabilidade agrícolas e Submedida 16.2 - Apoio a projetos-piloto e ao desenvolvimento de novos produtos, práticas, processos e tecnologias, ao abrigo da Portaria n.º 150/2015, de 11 de novembro e respetivas alterações.

Comunica-se a todos os interessados que no próximo dia 10 de setembro de 2019, será publicado um aviso para receção de projetos de investimento à Medida 4 - Investimentos em Ativos Físicos, Submedida 4.3 - Melhoria e Desenvolvimento de Infraestruturas, do Programa de Desenvolvimento Rural para a Região Autónoma dos Açores 2014-2020 (PRORURAL+), ao abrigo da Portaria n.º 45/2015, de 15 de abril.

O aviso será publicado no portal do PRORURAL+ em http://proruralmais.azores.gov.pt.

Divulgação.