1 - A Portaria n.º 78/2019, de 8 de novembro de 2019, estabelece as normas de execução do regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas (VITIS), para o período de 2019-2028.
2 — De acordo com o disposto no n.º 2 do art.º 10.º, da referida portaria, a Direção Regional do Desenvolvimento Rural, define que, para a campanha de 2020-2021, a apresentação das candidaturas ao regime de apoio à reestruturação e reconversão da
vinha (VITIS), decorre entre o dia 11 de novembro e o dia 31 de janeiro de 2020.
3 — As candidaturas ao VITIS são entregues em suporte de papel na DRDR, através dos SDA e são decididas até 1 de junho de 2020.
4 — A dotação financeira para as candidaturas da campanha de 2020-2021 é de 4
milhões de euros. 5 — É condição indispensável para a entrega das candidaturas que os beneficiários:
a) Detenham a exploração vitícola atualizada no Slvv — Sistema de Informação da vinha e do vinho, do IVV, 1.P.;
b) Estejam inscritos como beneficiários do IFAP, I.P. ou procedam à atualização dos respetivos dados, caso se verifiquem alterações ou necessidade de informação complementar, no sistema de informação do IFAP, |. P.;
c) Efetuem a inscrição ou atualização dos dados da exploração no Sistema de Identificação do Parcelário (ISIP) do IFAP, |.P.
d) Possuam todos os documentos necessários à instrução da candidatura,
incluindo pareceres relativos às vinhas em áreas classificadas.
6 — As candidaturas que não preencham os requisitos para a entrega da candidatura,
referidos no ponto anterior, são liminarmente rejeitadas. REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES Secretaria Regional da Agricultura e Florestas Direção Regional do Desenvolvimento Rural
7 - A decisão de aprovação ou rejeição da candidatura será comunicada aos candidatos, até 15 de junho de 2020, através de ofício da DRDR.
8 — Após a verificação dos requisitos de elegibilidade, as candidaturas são selecionadas por concurso, através da aplicação dos critérios de prioridade e respetivas ponderações nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 78/2019, de 8 de novembro de 2019, até ao
esgotamento do orçamento disponível.
9 - Se, após hierarquização efetuada nos termos do parágrafo anterior, ainda subsistirem situações de candidaturas que obtenham a mesma pontuação, aplicam-se os critérios de desempate previstos no Anexo Ill da referida portaria.
10 — Para efeitos de aplicação do critério de prioridade n.º 2, constante do anexo Ill da Portaria n.º 78/2019, de 8 de novembro de 2019, a lista de castas prioritárias é a que
consta no anexo | ao presente Aviso e que dele faz parte integrante.
11 — A lista de castas a utilizar são as constantes dos anexos Il e IV da Portaria n.º 30/2019 de 2 de maio de 2019, que se encontram descritas no Anexo Il da presente Portaria.
12 - O presente aviso não dispensa a consulta da legislação aplicável ao regime VITIS.
Angra do Heroísmo, 11 de novembro de 2019
ANEXO I
Lista de castas prioritárias
Código
|
Nome
|
Sinónimo
|
Cor
|
PRT50218
PRT50216
PRT50317
|
Arinto dos Açores
Terrantez do Pico
Verdelho
|
Terrantez da Terceira
|
B
B
B
|
ANEXO II
Lista de castas (anexos II e IV da Portaria n.º 30/2019 de 2 de maio de 2019)
Código
|
Nome
|
Sinónimo
|
Cor
|
PRT41505
PRT53808
PRT52007
PRT52603
PRT52311
PRT50218
PRT52803
PRT52016
PRT50801
PRT53606
PRT50102
PRT53106
PRT53511
PRT50201
PRT52810
PRT52913
PRT40808
PRT53904
PRT52112
PRT53406
PRT60016
PRT52213
PRT53308
PRT52714
PRT52512
PRT50518
PRT52915
PRT40705
PRT54024
PRT53708
PRT53706
PRT53209
PRT40809
PRT51314
PRT52106
PRT53211
PRT40403
PRT40505
PRT51914
PRT41407
PRT52910
PRT50216
PRT52905
PRT51202
PRT52205
PRT52206
PRT53006
PRT60028
PRT50317
PRT51513
PRT51902
PRT52715
PRT52614
|
Agronómica
Alicante Bouschet
Alvarinho
Aragonez
Arinto
Arinto dos Açores
Bastardo
Bical
Cabernet Franc
Cabernet Sauvignon
Caladoc
Castelão
Chardonnay
Complexa
Fernão Pires
Galego Dourado
Generosa
Gewurztraminer
Gouveio
Grenache
Grüner-Veltliner
Loureiro
Malvarisco
Malvasia
Malvasia Fina
Merlot
Moscatel-Galego-Branco
Moscatel Graúdo
Petit Verdot
Pinot Gris
Pinot Noir
Riesling
Rio-Grande
Roupeiro-Branco
Rufete
Sauvignon
Seara-Nova
Sercial
Síria
Syrah
Tália
Terrantez do Pico
Tinta Barroca
Tinta Negra
Touriga Franca
Touriga Nacional
Trincadeira
Verdejo
Verdelho
Verdelho Roxo
Vinhão
Viosinho
Vital
|
Tinta Roriz, Tempranilho
Pedernã
Terrantez da Terceira
Graciosa
Borrado-das-moscas
João de Santarém ou Periquita
Maria Gomes
Boal
Moscatel de Setúbal
Pinot-Grigio
Tinta Pinheira
Sauvignon Blanc
Esgana Cão
Roupeiro, Códega
Shiraz
Ugni Blanc, Trebbiano Toscano
Molar, Saborinho
Tinta-Amarela, Trincadeira-Preta
Sousão
|
T
T
B
T
B
B
T
B
T
T
T
T
B
T
B
B
B
R
B
T
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B
B
B
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B
B
B
T
B
B
B
B
B
B
B
T
T
T
T
T
B
B
R
T
B
B
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