Considerando que a Autoridade de Gestão do PRORURAL+ pode prorrogar o período de compromisso até dois anos, no máximo, conforme o disposto nos números 1 e 2 do artigo 8.º  da Portaria n.º 11/2019, de 13 de fevereiro, que estabelece as normas de aplicação da Medida 10  –  Agroambiente e Clima e nos números 1 e 2 do artigo 9.º do Anexo à Declaração de Retificação n.º 4/2019, de 26 de março, que veio retificar a Portaria n.º 12/2019, de 13 de fevereiro, que estabelece as normas de aplicação da Medida 11 – Agricultura Biológica, ambas as medidas do Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores 2014-2020;

Nestes termos e para o ano de 2020, informa-se o seguinte:

 

Os beneficiários podem prorrogar o seu compromisso por mais um ano, no período que será fixado nos termos do artigo 35.º da Portaria n.º 11/2019, de 13 de fevereiro, e do artigo 18.º do Anexo à Declaração de Retificação n.º 4/2019 de 26 de março.

 

Para mais informações ou esclarecimentos adicionais podem ser usados os seguintes contactos:

Direção Regional do Desenvolvimento Rural

Telefone: 295 404 280

Correio eletrónico: [email protected]