O Despacho n.º 493/2016 de 15 de março, estabelece para a Região Autónoma dos Açores o número mínimo de membros produtores e o volume mínimo de produção comercializada com vista ao reconhecimento das organizações de produtores dos sectores das produções vegetais e animais.
A Portaria n.º 25/2016 de 12 de fevereiro, publica a primeira alteração à Portaria n.º 169/2015 de 4 de junho
A portaria n.º 169/2015 de 4 de junho, estabelece as regras nacionais complementares de reconhecimento de organizações de produtores e respetivas associações previstas no Capítulo III, do Título II, da Parte II, do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, e de organizações de comercialização de produtos da floresta, doravante designadas organizações de produtores, dos sectores e produtos referidos no anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante.
A presente portaria estabelece ainda as regras para o reconhecimento de agrupamentos de produtores, enquanto estruturas de carácter transitório, dos sectores e produtos referidos no anexo V à presente portaria, da qual faz parte integrante.
A Portaria n.º 77/2015 de 18 de junho, designa como entidade competente, na Região Autónoma dos Açores, no âmbito do reconhecimento de organizações de produtores e respetivas associações, no que diz respeito às produções vegetais e produções animais, o IAMA – Instituto de Alimentação e mercados Agrícolas
A Portaria n.º 298/2019 de 9 de setembro, estabelece regras nacionais complementares de reconhecimento de organizações de produtores e respetivas associações previstas no capítulo III do título II da parte II do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro na redação dada pelo Regulamento (UE) 2017/2393, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, e de organizações de comercialização de produtos da floresta.
Declaração de Retificação n.º 55-B/2019, retifica a Portaria n.º 298/2019 de 9 de setembro, Agricultura, florestas e Desenvolvimento Rural, que estabelece as regras nacionais complementares de reconhecimento de oraganizações de produtores e respetivas associações previstas no capítulo III do título II da parte II do Regulamento (UE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, e de organizações de comercialização de produtos da floresta, publicada no Diário da Republica , 1ª série, nº 172, de 2 de setembro de 2019