sex 12/11/2020 @ 03:54 - Uploaded by SuperUser Account
Guia de Preenchimento do Formulário GestPDR – Portal de Gestão do Programa de Desenvolvimento Rural para a Medida 20 - Assistência Técnica.
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sex 12/11/2020 @ 03:54 - Uploaded by SuperUser Account
Estabelece os procedimentos específicos a adotar, pelos intervenientes na gestão da Medida 20 – Assistência Técnica
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ter 09/02/2025 @ 12:37 - Uploaded by SuperUser Account
Altera a Portaria n.º 60/2015, de 14 de maio, que estabelece as regras aplicáveis no âmbito da medida 20 - Assistência Técnica, do Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores 2014-2020 (PRORURAL+).
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seg 11/29/2021 @ 12:27 - Uploaded by SuperUser Account
Segunda alteração à Portaria n.º 60/2015 de 14 de maio, que estabelece as regras aplicáveis da Medida 20- Assistência Técnica do PRORUAL+.
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sex 12/11/2020 @ 03:55 - Uploaded by SuperUser Account
Primeira alteração à Portaria n.º 60/2015, de 14 de maio, que estabelece as regras aplicáveis da medida 20 - Assistência Técnica, do PRORURAL+.
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sex 12/11/2020 @ 03:55 - Uploaded by SuperUser Account
Altera e republica a Portaria n.º 60/2015 de 14 de maio , que estabelece as regras aplicáveis no âmbito da medida 20 - Assistência técnica, do PRORURAL+
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sex 12/11/2020 @ 03:55 - Uploaded by SuperUser Account
Altera e republica a Portaria n.º 60/2015 de 14 de maio, que estabelece as regras aplicáveis no âmbito da medida 20 - Assistência técnica, do PRORURAL+
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sex 12/11/2020 @ 03:56 - Uploaded by SuperUser Account
Estabelece as regras aplicáveis no âmbito da medida 20 - AssistênciaTécnica, do Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores 2014-2020
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sex 03/26/2021 @ 09:54 - Uploaded by SuperUser Account
A situação de pandemia COVID-19, da qual resulta a impossibilidade de executar os investimentos ou dar cumprimento às obrigações contratualizadas, pode ser reconhecida como «caso de força maior», nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 1306/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, relativamente às medidas não previstas no n.º 2 do artigo 67.º, do referido Regulamento.
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