FAQ

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  1. Na submedida 4.2, é possível solicitar neste novo quadro a deslocalização de equipamentos apoiados para outra localização? Existem regras específicas para essa deslocalização?
  2. Um promotor que criou a empresa em 2014, tem atividade aberta, mas ainda não tem vendas, precisa de cumprir a alínea f), do número 1 do artigo 7.º, da Portaria n.º 48/2015, de 15 de abril? Neste caso específico, o promotor, apresenta uma autonomia financeira de apenas 5%, mas ainda não teve qualquer venda. Como a legislação, apresenta no ponto 5 do mesmo artigo, uma exceção à alínea g) para quem ainda não teve atividade, gostaria de saber se essa exceção também se pode verificar na alínea f) desde que suportem com 20% dos capitais próprios o custo total do investimento.
  3. Seguindo a Portaria n.º 96/2015, de 14 de julho, surgiu uma dúvida relativamente aos pedidos de pagamento (artigo 24.º): Quantos pedidos de pagamento a empresa poderá solicitar durante todo o processo?
  4. O ENI, porque é beneficiário do subsídio de desemprego, só pretende abrir atividade depois de conhecida a decisão da candidatura. Neste caso tratando-se de um ENI o contribuinte é o mesmo do promotor da candidatura e o registo no IFAP mantém-se. Existe algum impedimento na apresentação da candidatura como ENI a constituir?
  5. Uma cooperativa agrícola de compra e venda, exercendo a sua atividade na horticultura, fruticultura e floricultura, tendo por fim principal a colocação no mercado dos produtos provenientes das explorações suas e dos seus associados pretende realizar um investimento de modernização e expansão do seu armazém. Desta forma, o investimento prevê para além das obras de construção civil no armazém, uma linha de lavagem, embalamento e preparação de frutos, uma zona de fabricação de compotas e uma sala de exposição dos seus produtos. O referido investimento é passível de ser apoiado no âmbito da submedida 4.2 do PRORURAL+?
  6. A partir de que momento está o beneficiário obrigado a cumprir as regras de informação e comunicação?
  7. Para a Submedida 4.3 - Melhoria e Desenvolvimento de Infraestruturas, é necessária a apresentação de orçamentos proforma?
  8. Para a Submedida 4.3 - Melhoria e Desenvolvimento de Infraestruturas, quais os montantes máximos elegíveis para a construção e beneficiação de caminhos (por área ou quilómetro)?
  9. Dado termos uma situação em que o promotor, não apresenta RL positivos em nenhum dos últimos três anos anteriores à data da candidatura, e uma vez que é permitida a realização de um Balanço e Demonstração de resultados intercalares (Ponto 3, Artigo 7.º da Portaria n.º 48/2015 de 15 de abril), questiona-se a obrigatoriedade das demonstrações Financeiras serem certificadas por um Revisor Oficial de Contas, tratando-se de uma PME. As mesmas podem ser certificadas por um Técnico Oficial de Contas?
  10. No que concerne à aquisição de edifícios, e uma vez que segundo o ponto 6. do Artigo 12 da Portaria n.º 48/2015 de 15 de abril, só são elegíveis as despesas efetuadas após a apresentação do projeto de investimento, com exceção das despesas previstas na alínea d), questiona-se se basta a apresentação de uma declaração do proprietário a indicar a intenção de vender o referido prédio ao promotor.
  11. É possível um promotor desenvolver um projeto industrial, com enquadramento na submedida 4.2, num espaço anexo à sua residência, nomeadamente uma garagem após sofrer obrar de adaptação? As obras relacionadas com a adaptação e expansão desse espaço são comparticipadas? Se o projeto for desenvolvido no âmbito de uma empresa como deverá o promotor comprovar que esse espaço vai ficar afeto ao projeto pelo período exigido na legislação? Poderá ser firmado um contrato de arrendamento ou de comodado entre o promotor, enquanto pessoa singular, e a empresa de que é sócio?
  12. Foi submetido um pedido de apoio à Medida 4 – Investimento em ativo Físicos – submedida 4.2 – Apoio à Transformação, Comercialização e Desenvolvimento de Produtos Agrícolas, no âmbito do PRORURAL+, para financiamento da construção de uma queijaria na ilha das Flores. O terreno no qual se pretende construir a queijaria está sobre hipoteca, conforme é possível confirmar em documento anexo entregue pelo beneficiário, e conforme o próprio beneficiário já confirmou em sede de pedido de elementos. Deste modo, surgiu a seguinte dúvida se é possível proceder a aprovação do pedido de apoio, tendo em conta que o investimento será executado em terreno que já se encontra sobre hipoteca para garantia de um empréstimo para outra finalidade fora do âmbito da operação
  13. Candidatura a submeter à medida 4.2, que visa a criação de uma empresa que terá as seguintes atividades: • Corte e embalamento de carne de Bovino (IGP) e suíno; • Maturação carne; • Confeção de salchichas, hambúrgueres, Almondegas, …. No que concerne às atividades de confeção dos produtos, bem como a maturação da carne, parece-nos que estão enquadradas na CAE 10130, a dúvida é em relação ao corte e embalamento da carne, pelo que se solicita esclarecimentos quanto à atividade e se a mesma tem enquadramento na submedida 4.2.
  14. Um projeto aprovado no âmbito Medida 1 – Transferência de Conhecimento e Ações de Informação com um orçamento elegível de 100.000 €, solicita/recebe um adiantamento de 50.000 €?
  15. Pode uma fundação dedicada à investigação, ou outra entidade, que não cumprem a alínea h) do artigo 17.º da Portaria n.º 88/2015, de 26 de junho, ser beneficiários, recorrendo a aquisição de serviços técnicos especializados, em conformidade com a alínea f) do artigo 19.º? E essa contratação de serviços especializados pode ser uma universidade?
  16. Poderá uma entidade formadora imputar vencimentos de pessoal próprio relativo à gestão e coordenação do projeto, por se enquadrarem nas despesas identificadas na alínea e) do artigo 19.º da Portaria n.º 88/2015, de 26 de junho?
  17. É possível a uma instituição particular de solidariedade social concorrer à medida 4.2 – Transformação de produtos agrícolas na medida em que é uma pessoa coletiva (associação) e desenvolve uma atividade enquadrável? Se sim, qual a taxa de incentivo que a associação podia esperar?
  18. Pretendo saber se o código CAE 11013 (Produção de Licores e de Outras Bebidas Destiladas) se encontra abrangido pelo protejo de investimentos do PRORURAL+.
  19. No caso de uma candidatura à submedida 4.2, considerando que o promotor é uma sociedade por quotas (2 sócios), os sócios terão que apresentar alguma garantia pessoal para efeitos de projeto?
  20. A submedida 4.2 do PRORURAL+ obriga a que o projeto a submeter seja financiado com recurso a capitais próprios? O projeto poderá ser financiado, exclusivamente, por incentivo e capital alheio?
  21. Em termos da construção e dado ser aceite pela Câmara Municipal o licenciamento do espaço, em nome do promotor, com contrato de comodato do terreno (no caso de não ser o proprietário), questiona-se se esta situação é igualmente aceite na candidatura.
  22. Onde posso encontrar um GAL?
  23. Se um projeto previr a construção de raiz de um edifício para uso industrial, no âmbito da submedida 4.2, é obrigatório apresentar no momento da candidatura o mapa de vãos e os alçados e cortes?
  24. Neste momento está em aprovação o Projeto de Informação Prévia por parte da Câmara Municipal. O Promotor pode apresentar candidatura ao PRORURAL+ com este documento (aprovado) considerando que o projeto de arquitetura ainda se encontra em curso e consequentemente não está aprovado?
  25. Estando em curso a preparação de uma candidatura à submedida 4.2 do PRORURAL+ de uma indústria para a liofilização de produtos hortícolas e frutícolas locais, peço o favor de esclarecer: Considerando que o promotor irá liofilizar produtos de fornecedores diversos locais e produtos próprios (embora ainda não tenha começado a produção agrícola) é possível no formulário de candidatura considerar a produção própria previsional no pós- projeto?
  26. Gostaria de saber onde poderia dirigir-me para pedir informações sobre o Programa PRORURAL +, submedida 4.2.
  27. Um jovem pode efetuar a 1ª instalação no âmbito da submedida 6.1- Instalação de Jovens Agricultores, em conjunto com a candidatura ao Vitis?
  28. Na submedida 4.2 a viabilidade do projeto é a 5 ou a 10 anos?
  29. Uma empresa de formação pode candidatar-se /beneficiar diretamente dos apoios ou só por via da prestação de serviços a uma outra entidade?
  30. Podem ser enquadradas obras de aproveitamento e melhoria de instalações e infraestruturas de jardins, sejam elas públicas ou privadas?
  31. Solicitamos vosso apoio para enquadramento das seguintes despesas na candidatura à submedida 4.2 de acordo com as despesas elegíveis mencionadas no art.º 12º da Portaria 48/2015 de 15 de Abril: Remodelação integral da imagem dos produtos existentes que consiste no seguinte: criação de logótipo, conceção gráfica da decoração da viatura de distribuição, conceção gráfica das fardas, conceção gráfica dos rótulos, conceção gráfica de embalagens, conceção gráfica das placas de sinalização da fábrica, elaboração de estratégia de marketing para associar a marca ao sector turístico. Parece-nos que este tipo de despesas enquadra-se na subalínea i) da alínea c) no que diz respeito a “marcas comerciais” pedimos que confirmem por favor. O fornecimento e colocação do vinil autocolante para decoração da viatura são apoiados? Tratando-se de publicidade fixa na viatura, em contabilidade é normalmente tratado como um ativo fixo sendo amortizado à mesma taxa da viatura.
  32. No âmbito da submedida 4.2, aquando da apresentação dos pedidos de apoio que incluam empreitada de construção de edificações que exijam projeto de arquitetura e construção, será necessário em relação ao projeto, a apresentação de três propostas ou estas exigências só é aplicada para as empreitadas de construção.
  33. Num pedido de apoio ao abrigo da Medida 6.1- Instalação de Jovens Agricultores, em que fase deve ser enviado o certificado de PME. Em nossa opinião, e após consulta da Norma de Procedimento nº04/2015, consideramos que essa exigência deve ser apresentada apenas na terceira fase, análise do primeiro pedido de pagamento e não na segunda fase, análise do pedido de apoio.
  34. Para apresentação de candidatura ao PRORURAL+, Submedida 4.2 – Apoio à Transformação, Comercialização e Desenvolvimento de Produtos Agrícolas, por uma empresa não PME é necessário a certidão do IAPMEI?
  35. Numa candidatura na área de floricultura, o promotor tenciona contratar 2 pessoas (1 masculino + 1 feminino) contudo, essa contratação só se vai efetivar com o desenvolvimento do projeto, prevendo-se a contratação ao fim de 2 anos. Poderá considerar-se logo no início esses postos de trabalho na candidatura?
  36. Uma sociedade tem dois jovens agricultores como sócios e uma exploração agrícola com 40 hectares de área. Têm ambos os jovens direito ao prémio máximo no âmbito da submedida 6.1 – Instalação de Jovens Agricultores?
  37. No caso de uma pessoa singular que se candidata à submedida 4.2 - Melhoria e Desenvolvimento de Infraestruturas, pretendendo submeter uma candidatura para a constituição de uma empresa (ENI), poderá inicialmente abrir atividade sem contabilidade organizada, alterando esta situação após a aprovação da candidatura.
  38. No âmbito da submedida 4.3- Melhoria e Desenvolvimento de Infraestruturas, quais as habilitações que devem possuir os projetistas?
  39. No âmbito da submedida 6.1 – Instalação de Jovens Agricultores, qual é a escolaridade mínima obrigatória?
  40. Uma sociedade tem dois jovens agricultores como sócios e uma exploração agrícola com 40 hectares de área. Têm ambos os jovens direito ao prémio máximo no âmbito da submedida 6.1 – Instalação de Jovens Agricultores?
  41. Um jovem criou uma sociedade e pretende candidatar-se à Medida 6.1- Instalação de Jovens Agricultores. Pode o jovem ser o sócio gerente da Sociedade desde a sua constituição, ou só após a submissão da candidatura. Tendo em conta que o outro sócio dessa sociedade é um agricultor já instalado e assim, com um IB aberto, este sócio pode manter o seu IB, e ter o seu NIF associado ao IB da sociedade. A quando da constituição da sociedade esta pode pedir o CAE 01500 sem prejuízo para a candidatura à submedida 6.1?
  42. Tendo em consideração que o prémio de 1ª instalação da submedida 6.1 – Instalação de Jovens Agricultores, será atribuído segundo a área, qual a área que servirá de base para a atribuição desse prémio? A área iSIP (das parcelas já identificadas no parcelário a transferir para o jovem agricultor) ou a área definida nos contratos promessa de arrendamento (área que consta nas certidões de teor da matriz da Repartição das Finanças, que na maioria dos casos é sempre inferior à área iSIP)?
  43. Numa candidatura à submedida 6.1- Instalação de Jovens Agricultores, o preenchimento do CAE no IB terá alguma implicação no projeto de 1ª instalação, uma vez que obriga a preencher a data de início de atividade.
  44. Um jovem agricultor está inscrito nas Finanças com uma atividade aberta, por exemplo, desde 2004 cuja CAE corresponde a atividades em serviços relacionados com a agricultura. Este facto cria algum inconveniente para o candidato a um projeto à submedida 6.1- Instalação de Jovens Agricultores poder instalar-se?
  45. Um jovem agricultor que pretende instalar-se numa exploração que pertence a um familiar deverá constituir uma sociedade com esse familiar, assumindo os dois a gerência e o jovem a maioria do capital?
  46. Toda a documentação associada à Medida 4 – Investimentos em Ativos Físicos e medida 6 – Desenvolvimento das Explorações e das Empresas, nomeadamente, orçamentos, declarações de pessoa singular ou coletiva, declarações de arrendamento, vistorias, etc., têm de ter uma data igual ou superior à data de aviso de abertura de candidatura na qual o projeto será submetido ou poderá ser anterior?Poderão assim ser utilizados os documentos acima referidos, sendo que os mesmos foram elaborados aquando do primeiro aviso, e cujos projtos não foram ainda submetidos, mas que se pretende submeter dentro do aviso vigente.
  47. Relativamente ao plano de atividades para uma candidatura à 1ª instalação, o beneficiário pretende propor um período de três anos, mas verifica que o programa obriga ao preenchimento por um período de cinco anos.
  48. Num projeto de turismo rural no qual se pretende que os hospedes se tornem participantes nas atividades rurais geradas nos espaços exteriores do empreendimento, como por exemplo, uma horta biológica e uma quinta com animais, questiona-se como incluir no projeto este tipo de investimentos.
  49. Um beneficiário pode candidatar-se a mais do que uma intervenção, como por exemplo, apresentar uma candidatura para a intervenção 7.2- Investimentos em Infraestruturas de Pequena Escala, Incluindo Energias Renováveis e Economia de Energia e, cumulativamente, para a intervenção 7.4 – Investimentos em Serviços Básicos?
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  51. No plano empresarial do jovem candidato à submedida 6.1- Instalação de Jovens Agricultores, na área da viticultura deverá estar descrito os procedimentos a ter no caso de uma candidatura ao Vitis uma vez que este ultimo tem legislação específica?
  52. No âmbito de uma candidatura à Medida 6.1- Instalação de Jovens Agricultores, foi solicitado informação sobre a área mínima de vinha autorizada para realização de um pedido de apoio. Solicitou-se ainda informação sobre se, com essa área, poderá concorrer ao programa do Vitis.
  53. Um agricultor já instalado em horticultura e fruticultura, que pretende adquirir um trator e alfaias, é necessário apresentar na submissão do projeto os seguintes documentos: a) Memória descritiva dos tipos de mobilização, níveis fertilização, espécie, variedade, compasso/densidade? b) Planta de localização, com croqui? c) Documento contendo análises físico-químicas e fitossanitárias do solo?
  54. No âmbito do programa PRORURAL+, quais as zonas geográficas consideradas como Rurais nos Açores?
  55. No âmbito da submedida 4.2 - Melhoria e Desenvolvimento de Infraestruturas, em que fase temos de fazer as 3 consultas, antes da entrega do projeto ou após a aprovação?
  56. Num projeto de recuperação de estufas, para todos os materiais necessários (madeiras, vidros, ferros, tinta, etc.) é necessário três orçamentos, mesmo para materiais muito específicos?
  57. Uma Junta de Freguesia solicitou informação no âmbito do PRORURAL +, nomeadamente, para a realização de obras de melhoramento de zonas balneares, construção de parques de merendas, parques infantis, abertura de caminhos em meio rural e melhoramento de trilhos pedestres.
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  59. O Regulamento UE n.º 1407/2013 que define a aplicação dos artigos 107º e 108º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis aplica-se a empresas. Entende-se por empresa “ qualquer entidade que desenvolva uma atividade económica, independentemente do seu estatuto legal e da forma como é financiada”. Para efeitos de candidatura ao PRORURAL⁺, submedida 19.2 – Apoio à realização de operações no âmbito da estratégia de desenvolvimento promovido pelas comunidades locais, o limite de auxílios minimis a conceder a Juntas de Freguesia, Associações sem fins lucrativos, ou outras entidades sem atividade económica e sem fins lucrativos rege-se pelo mesmo limite de 200.000€ nos termos e condições do regulamento referido acima?
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  61. No âmbito das candidaturas à submedida 4.2. - Apoio à Transformação, Comercialização e Desenvolvimento de Produtos Agrícolas, é necessária a apresentação de 3 faturas proformas de diferentes fornecedores para cada rubrica/item de investimento?
  62. Um proponente solicitou informação sobre se a atividade de Aluguer de Máquinas e Equipamentos Agrícolas (CAE: 77310) tem enquadramento no PRORURAL +.
  63. Um jovem criou uma sociedade e pretende candidatar-se à Medida 6.1- Instalação de Jovens Agricultores. Pode o jovem ser o sócio gerente da Sociedade desde a sua constituição, ou só após a submissão da candidatura. Tendo em conta que o outro sócio dessa sociedade é um agricultor já instalado e assim, com um IB aberto, este sócio pode manter o seu IB, e ter o seu NIF associado ao IB da sociedade. A quando da constituição da sociedade esta pode pedir o CAE 01500 sem prejuízo para a candidatura à submedida 6.1?
  64. O promotor pretende construir uma lagoa artificial e um sistema de captação das águas pluviais da exploração (a lagoa permitirá o armazenamento das águas pluviais captadas), pelo que solicita informação se este investimento pode ou não ser considerado um “investimento na instalação de energias renováveis, na captação ou armazenamento de água” com uma taxa de apoio de 75%?
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  66. No caso de uma pessoa singular que se candidata à submedida 4.2 - Melhoria e Desenvolvimento de Infraestruturas, pretendendo submeter uma candidatura para a constituição de uma empresa (ENI), poderá inicialmente abrir atividade sem contabilidade organizada, alterando esta situação após a aprovação da candidatura.
  67. Um jovem após submeter um projeto à submedida 6.1- Instalação de Jovens Agricultores na área da viticultura pode, logo a seguir, submeter uma candidatura ao Vitis sem o projeto à submedida 6.1 estar aprovado?
  68. Para a realização de uma construção é aceite pela Câmaras Municipal o licenciamento do espaço, em nome do promotor, com base num contrato de comodato do terreno (no caso de não ser o proprietário). Deste modo questiona-se se esta situação é igualmente aceite numa candidatura à submedida 4.2- Melhoria e Desenvolvimento de Infraestruturas.
  69. Pode ser enquadrado um pedido de apoio de produção de próteas com aquisição de equipamentos para o efeito e construção de sistemas de rega gota a gota.
  70. A alínea f) do n.º 7.1 da Norma de Procedimentos 03/2015 da submedida 4.2- Melhoria e Desenvolvimento de Infraestruturas, informa que os proponentes terão que demonstrar possuir uma situação económica e financeira equilibrada, apresentando um rácio de autonomia financeira (capitais próprios/ativo) pré e pós-projeto igual ou superior a 20%, e ou uma cobertura do ativo não corrente por capitais permanentes (CA) pré e pós-projeto igual ou superior a 100%. Solicita-se esclarecimento quanto ao significado do “e ou”, nomeadamente, se significa que a empresa pode candidatar-se e cumprir os dois rácios ou pelo menos um dos dois?
  71. As despesas só são elegíveis após a apresentação do projeto de investimento? As mesmas deverão dar início no prazo máximo de seis meses após a submissão do processo? A submissão pressupõe a aprovação do projeto?
  72. Numa candidatura à submedida 4.2 - Melhoria e Desenvolvimento de Infraestruturas, o proponente verifica no respetivo guia de preenchimento a referência ao quadro “18.2. – Serviço da dívida”, quadro esse que não encontrou no formulário de candidatura. Como se deve proceder?
  73. As seguintes despesas são elegíveis: criação de logótipo, conceção gráfica da decoração da viatura de distribuição, conceção gráfica das fardas, conceção gráfica dos rótulos, conceção gráfica de embalagens, conceção gráfica das placas de sinalização da fábrica, elaboração de estratégia de marketing para associar a marca ao sector turístico.
  74. No âmbito de um pedido de apoio qual o critério que determina a decisão da máquina ou equipamento a enquadrar no projeto de investimento depois da apresentação de três propostas?
  75. Numa candidatura é obrigatório inserir todos os contratos de arrendamento, comodato e terrenos próprios, sem exceção?
  76. Qual o período mínimo de afetação dos postos de trabalho criados no âmbito de um projeto ao PRORURAL⁺?
  77. A despesa “trespasse” é considerada elegível no âmbito da submedida 4.2- Melhoria e Desenvolvimento de Infraestruturas do programa PRORURAL⁺.
  78. No âmbito do PRORURAL⁺ em que submedida poderá ser enquadrado um investimento de construção de um edifício para as seguintes funcionalidades: - Embalamento de produtos agrícolas; - Laboratório para a produção de vinhos;
  79. No âmbito da submedida 4.1 – Investimento nas Explorações Agrícolas, é exequível equipar um cabanão em alvenaria já existente na exploração com todos os componentes para a realização da ordenha fixa?
  80. Num projeto de recuperação de uma estufa de vidro são elegíveis vidros “usados”, com a respetiva fatura?
  81. É elegível na submedida 4.1 - Investimentos nas Explorações Agrícolas, a aquisição de um veículo específico para o transporte de produtos, na rúbrica “outros investimentos” com uma taxa de apoio de 55%?
  82. Uma entidade que é Isenta de IVA, mas que trabalha com alguns formadores que são sujeitos passivos de IVA, questiona como deve proceder, sabendo que, em outros programas de financiamento para formação, quando devidamente comprovado, o IVA do formador é pago á entidade?
  83. É possível fazer uma candidatura para a compra de um armazém já construído.
  84. No âmbito da submedida 4.1 - Investimento nas Explorações Agrícolas, é obrigatório ou não submeter, junto com o pedido de investimento, o relatório de vistoria do cumprimento das normas relativas ao ambiente, higiene e bem-estar animal emitido pelo SDA.
  85. Um beneficiário que concorra à medida 4.1- Investimento nas Explorações Agrícolas, pode apresentar um investimento superior a 500.000 euros?
  86. Um projetista ao consultar a informação de um dos beneficiários foi possível aceder aos elementos de identificação do interessado. Nesses elementos, não constava o correio eletrónico, cujo campo está bloqueado, pelo que não foi possível introduzir a informação.
  87. Após ter conhecimento da Portaria n.º 66/2015, de 28 de maio, e o Aviso n.º 6/2015, uma empresa privada com estabelecimento de venda de produtos fitofarmacêuticos, questiona se, por sua iniciativa, pode efetuar um pedido de apoio para a realização de um ou mais cursos de aplicação de produtos farmacêuticos. Solicitou-se também informação de quais as empresas certificadas na RAA para a realização desta formação?
  88. Uma empresa de formação é certificada em 53 áreas de formação, entre elas:  621 – Produção agrícola e animal  622 – Floricultura e jardinagem  623 – Silvicultura e caça  624 – Pescas  629 – Agricultura, silvicultura e pescas – programa não classificados noutra área de formação Neste sentido, gostaríamos de perceber qual o enquadramento face às seguintes submedidas do PRORURAL+:  Submedida 1.1 “Formação profissional e aquisição de competências”  Submedida 1.2 “Atividades de demonstração e ações de informação”  Submedida 1.3 “Intercâmbios de curta duração no domínio da gestão agrícola e florestal, visitas a explorações agrícolas e florestais”  Submedida 2.3 “Apoio à formação de conselheiros”
  89. Poderá uma Universidade candidatar-se a dar formação, se a entidade prestadora de serviços for outra universidade ou uma empresa de formação do continente que venham completar a capacidade desta Universidade?
  90. Um projetista que pretende realizar a sua própria candidatura ao PRORURAL⁺ tem de solicitar nova senha?
  91. Para submissão de um projeto no GestPDR, além da senha de representante legal é necessário a senha do beneficiário?
  92. Que tipo de habilitações e requisitos deve possuir um projetista, de forma a apresentar/preparar candidaturas no âmbito das diversas medidas do PRORURAL⁺?
  93. É possível candidatar um projeto a submedida 4.2. do PRORURAL+, logo após terminar um projeto candidatado ao PRORURAL do Quadro Comunitário anterior?
  94. A declaração do proprietário será suficiente, desde que contenha a indicação do valor e termos da transação acordada, e esteja acompanhada da certidão predial.
  95. Uma entidade poderá não ter o corpo técnico total necessário para a realização de certas ações de formação, por falta de habilitação específica. Pode a entidade, para o efeito, recorre a empresas com vasta experiencia na área em termos de aquisição de serviços e apresentar uma proposta?
  96. Num pedido de apoio á submedida 8.1- Florestação de Zonas Arborizadas, em que consiste o apoio elegível e que tipo de despesas estão incluídas no “acompanhamento técnico do pedido de apoio” referido no artigo 7º da Portaria?
  97. No formulário de candidatura da aplicação GestPDR para a submedida 8.1 – Florestação de Zonas Arborizadas, onde está contemplado o valor das plantas?
  98. No Âmbito da submedida 1.1- Formação Profissional e Aquisição de Competências, o que se entende por homologação pela DRAg (Direção Regional de Agricultura)?
  99. Segundo a Portaria nº 78/2015 de 25 de junho, apenas poderão beneficiar do apoio previsto na submedida 3.1- Apoio a Novas Participações em Regime de Qualidade, os beneficiários que, à data de apresentação do pedido de apoio, participam pela primeira vez, num dos regimes de qualidade previstos no artigo 5º desta portaria. Neste contexto, uma empresa que tenha vários tipos de vinhos, em que apenas alguns destes vinhos é que já foram antes reconhecidos como DOP e/ou IGP, pode concorrer na mesma à presente submedida com a única diferença de ser elegível a candidatura apenas aqueles vinhos que nunca antes foram reconhecidos como DOP e/ou IGP?
  100. No formulário de candidatura da aplicação GestPDR para a submedida 8.1- Florestação de Zonas Arborizadas, o valor das plantas é um custo que inserimos à parte ou já está incluído em algum item do Anexo III?
  101. No âmbito da submedida 8.1 – Florestação de Zonas Arborizadas, existe algum guia de preenchimento do formulário?
  102. Na sequência do processo de candidatura que se encontra a decorrer ao programa PRORURAL+, uma Associação Agrícola pretende apresentar uma proposta para a realização de uma ação de formação. Ao ler a Norma que regulamente o procedimento de candidaturas ficou a dúvida, se a proposta a ser apresentada à entidade beneficiária deve contemplar a totalidade das rubricas do projeto, e assim ser coincidente com o orçamento a apresentar em sede de candidatura, ou contemplar apenas as rúbricas a imputar à Entidade Formadora, no âmbito da prestação de serviços?
  103. Uma entidade que pretende prestar serviços de formação pela aquisição de serviços de outra entidade em que rubricas podem colocar essa aquisição?