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Submedida 6.1 - Instalação de Jovens Agricultores - Prova de Aptidão de Conhecimentos Pico-

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Comunica-se a todos os interessados que no próximo dia 1 de setembro de 2015, será publicado o aviso n.º 17/2015 para receção de pedidos de apoio à Medida 5 – Restabelecimento do potencial de produção agrícola afetado por catástrofes naturais e acontecimentos catastróficos e introdução de medidas de prevenção adequadas, Submedida 5.1. – Ações preventivas, do Programa de Desenvolvimento Rural para a Região Autónoma dos Açores 2014-2020 (PRORURAL+), ao abrigo da Portaria n.º 117/2015 de 25 de agosto.

Decorrente do instituído no artigo 35.º do Regulamento Delegado (UE) nº 640/2014, da Comissão, de 11 de março, que determina que a redução ou exclusão de um apoio deve ter em conta a gravidade, extensão, duração e recorrência do incumprimento dos compromissos, foi publicada a Portaria n.º 100/2015 de 30 de julho de 2015, que altera a Portaria n.º 30/2015 de 9 de março, que estabelece as normas de aplicação da Medida 11 – «Agricultura Biológica», do Programa PRORURAL+.

Esta alteração vem introduzir o Anexo II, onde estão previstos os incumprimentos dos compromissos dos beneficiários e respectivas reduções ou exclusões.

Anexo II

 

Decorrente do instituído no artigo 35.º do Regulamento Delegado (UE) nº 640/2014, da Comissão, de 11 de março, que determina que a redução ou exclusão de um apoio deve ter em conta a gravidade, extensão, duração e recorrência do incumprimento dos compromissos, foi publicada a Portaria n.º 108/2015 de 31 de julho de 2015, que altera a Portaria nº 26/2015, de 5 de março, que estabelece as normas de aplicação da Medida 10 - «Agroambiente e Clima», do Programa PRORURAL+.

Esta alteração vem introduzir o Anexo V, onde estão previstos os incumprimentos dos compromissos dos beneficiários e respectivas reduções ou exclusões.

Anexo V
Altera Portaria n.º 25/2015, de 5 de março, que estabelece as normas de aplicação da Medida 13 - «Pagamentos relativos a zonas sujeitas a condicionantes naturais ou outras condicionantes específicas» do PRORURAL+
Altera a Portaria n.º 26/2015, de 5 de março, que estabelece as normas de aplicação da Medida 10 - «Agroambiente e Clima», do Programa PRORURAL+

Portaria n.º 100/2015, de 30 de julho, veio introduzir a primeira alteração à Portaria n.º 30/2015 de 9 de março, que estabelece as normas de aplicação da Medida 11 – «Agricultura Biológica», do Programa PRORURAL+.

 

Portaria n.º 100/2015

Foram publicadas no dia 27 de julho as Portarias Nº98 e Nº99 relativas a alterações às Portarias Nº89 e Nº90 que estabelecem as regras aplicáveis aos apoios a conceder no âmbito das submedidas 8.1 e 8.2 respetivamente, da Medida 8 - Investimentos no Desenvolvimento das Zonas Florestais e na Melhoria da Viabilidade das Florestas, do PRORURAL.

O primeiro período de candidaturas às Submedidas abaixo descriminadas encerra a 31 de agosto de 2015:

1.2- Atividades de demonstração e ações de informação;

1.3- Intercâmbios de curta duração no domínio da gestão agrícola e florestal, visitas a explorações agrícolas e florestais;

3.1- Apoio a novas participações em Regimes de Qualidade;

O primeiro período de candidaturas à Submedida abaixo descriminadas encerra a 28 de agosto de 2015:

19.4- apoio aos custos operacionais e de animação.

O primeiro período de candidaturas às Submedidas abaixo descriminadas encerra a 30 de setembro de 2015:

8.1- Florestação e Zonas Arborizadas;

8.2- Criação e Manutenção de Sistemas Agroflorestais.


Alertam-se os interessados de que o primeiro período de candidaturas às Submedidas abaixo descriminadas, encerra a 31 de julho:

4.1- Investimentos nas Explorações Agrícolas;

4.2- Apoio à transformação, Comercialização e Desenvolvimento de Produtos Agrícolas;

6.1- Instalação de Jovens Agricultores.

 

Informam-se todos os interessados que a realização da prova de conhecimentos para Jovens Agricultores candidatos ou potenciais candidatos à Submedida 6.1 do PRORURAL +, irá realizar-se no dia 9 de julho de 2015, nos Serviços de Desenvolvimento Agrário de S. Jorge, Urzelina, pelas 10 horas.