Notícias

Submedida 6.1 - Instalação de Jovens Agricultores - Prova de Aptidão de Conhecimentos Pico-

.

Arquivo de notícias

Encontra-se publicado o documento que dispõe as orientações em termos de publicitação dos projetos. 

Na passada sexta feira, dia 8 de janeiro, estiveram reunidos na Direção Regional do Desenvolvimento Rural os GAL,  ADELIAÇOR, ARDE, ASDEPR e GRATER para assinatura do protocolo de articulação funcional com a Autoridade de Gestão do Programa de Desenvolvimento Rural para a Região Autónoma dos Açores 2014-2020 (PRORURAL ).

 

O Decreto-Lei n.º 254/2015, de 30 de dezembro veio estabelecer um regime especial e transitório relativo à formação dos aplicadores de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e definiu as suas consequências para efeitos de aquisição e aplicação destes produtos em explorações agrícolas e florestais, zonas urbanas, zonas de lazer e vias de comunicação.

 

Encontram-se publicadas neste site, em  FAQ, perguntas e respostas que podem se tornar úteis aos interessados em apresentar candidaturas ao PRORURAL+.

Consulte-as.

Encontra-se publicado o calendário de candidaturas às Medidas do PRORURAL+ para o ano de 2016, bem como o calendário de candidaturas das Medidas geridas pelos Grupos de Ação Local para o ano de 2016. Os referidos calendários podem ser consultados neste site em "candidaturas".

No passado dia 17 de novembro a Autoridade de Gestão do Prorural+ fez uma apresentação na Universidade dos Açores sobre a Medida 16- Cooperação. 
Podem-se candidatar a esta Medida os grupos operacionais da PEI que sejam constituídos por: 

Agricultores ou produtores florestais;
Pessoas coletivas públicas ou privadas com atribuições ou atividades nas áreas de investigação e desenvolvimento nos setores agrícola, florestal ou agroalimentar;
Entidades reconhecidas para prestar serviços de aconselhamento agrícola ou florestal;
Empresas dos setores agrícola, florestal ou agroalimentar


Comunica-se a todos os interessados que no próximo dia 23 de novembro de 2015, será publicado o Aviso n.º 33/2015